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Estatutos da Associação de Pais da Escola Francisco Sanches

 

Da denominação, natureza e fins

 

Artigo 1.º

 

Denominação

A Associação de Pais da Escola Francisco Sanches, adiante designada por APEFS, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a Escola EB 23 Dr. Francisco Sanches.

Artigo 2.º

 

Natureza

1. A APEFS é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e, nos casos omissos, pela lei geral.

 

2. A APEFS exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 3.º

 

Sede

A APEFS tem a sua sede social na Escola EB 23 Dr. Francisco Sanches, sita na Travessa do Taxa, freguesia de S. Vítor, concelho de Braga.

Artigo 4.º

 

Fins

1. São fins da APEFS:

a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;

b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;

c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;

d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;

e) Fomentar atividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;

f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;

g) Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;

h) Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;

i) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;

j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.

 

2. Compete à Associação:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b)Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c)Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

 

Capítulo II

Dos associados

 

Artigo 5.º

Associados

São associados da APEFS o pai ou a mãe ou o encarregado de educação dos alunos matriculados nas Escola EB 23 Dr. Francisco Sanches que voluntariamente se inscrevam na APEFS, mediante o preenchimento de ficha de associado, e pagamento da respetiva quota anual.

 

Artigo 6.º

 

Direitos e deveres

1. São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEFS;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEFS;

c) Utilizar os serviços da APEFS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo 5º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEFS;

e) Cada associado tem direito a um só voto, qualquer que seja o número de filhos/educandos matriculados na escola.

2. São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades da APEFS;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a quotas que forem fixadas em cada ano letivo.

3. Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Capítulo III

 

Dos órgãos sociais

Artigo 7.º

 

Órgãos

1.São Órgãos Sociais da APEFS: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

2. Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.

Secção 1.ª

 

Assembleia Geral

Artigo 8.º

 

Composição

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

 

2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 9.º

 

Mesa da Assembleia Geral

a) A mesa da Assembleia Geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário;

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo secretário.

 

 

Artigo 10.º

 

Reuniões

a) A assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da Direção, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um quinto da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 11.º

 

Convocatória

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 12.º

 

Competências

São atribuições da Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas, após parecer do conselho fiscal;

e) Apreciar e votar a integração da Associação em Federações e/ou Confederações de associações similares;

f) Exonerar associados sob proposta da direção;

g) Dissolver a Associação;

h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

i) Aprovar o regulamento interno.

 

Secção 2.ª

 

Direção

Artigo 13.º

Composição e vinculação

1. A APEFS é gerida por uma direção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

 

2. A Associação apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 14.º

 

Reuniões

A direção reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 15.º

 

Competências

Compete à direção:

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEFS;

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Administrar os bens da APEFS;

d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEFS;

 f) Propor à Assembleia Geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir os associados;

h) Propor, à Assembleia Geral, a exoneração de associados.

 

Secção III

 

Conselho Fiscal

Artigo 16.º

 

Composição

O conselho fiscal é constituído por dois associados: um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 17.º

 

Competências

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas.

Artigo 18.º

 

Reuniões

O conselho fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação dos seus membros.

 

Secção IV

 

Eleições

Artigo 19º

 

Convocatória

1. Os membros dos órgãos sociais da APEFS são eleitos anualmente por sufrágio direto e secreto.

2. As eleições efetuar-se-ão até quinze de novembro, na reunião ordinária anual da Assembleia Geral, que será convocada com a antecedência mínima de quinze dias úteis e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.

3. Da respetiva convocatória constarão:

a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;

b) Horário de abertura e encerramento da urna.

Artigo 20º

 

Caderno Eleitoral

1.Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, n.º 2, destes Estatutos.

 

2. Qualquer membro efetivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer associado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEFS até sete dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.

 

3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia Geral até ao final do segundo dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.

Artigo 21.º

 

Candidaturas

1. As listas candidatas deverão dar entradas na sede da Associação até dez dias úteis antes do ato eleitoral.

2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes Estatutos, em número não inferior a onze membros efetivos.

3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.

 4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.

 5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Atividades para o mandato a que se candidata.

6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.

Artigo 22.º

 

Votação

1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.

 

2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da assembleia-geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.

 

3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

Artigo 23.º

 

Ato de Posse

Os eleitos serão empossados em sessão pública de Ato de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até quinze dias após o ato eleitoral.

a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito;

b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.

 

Capítulo IV

 

Do regime financeiro

Artigo 24.º

 

Receitas

Constituem receitas da APEFS, nomeadamente:

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) Outras regalias resultantes da sua iniciativa.

Artigo 25.º

 

Vinculação e Movimentação

1. A APEFS só fica obrigada pela assinatura de um dos membros da Direção, do presidente, vice-presidente ou tesoureiro.

 

2. As disponibilidades financeiras da APEFS serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da APEFS.

Artigo 26.º

 

Dissolução

Em caso de dissolução, o ativo da APEFS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

 

Capítulo V

 

Disposições gerais

Artigo 27.º

 

Ano Social

O ano social da APEFS inicia em um de Setembro e termina a trinta e um de Agosto.

Artigo 28.º

 

Exercício

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

 

Artigo 29.º

Os membros cessantes dos diferentes órgãos da APEFS mantêm-se no exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.

Ligue:

253 609 120

Endereço: 

Travessa do Taxa, 4710-449 Braga

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